quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Seminário com drª Elane Alves em Ribeira do Pombal foi um sucesso.

O encontro atraiu a categoria de Ribeira do Pombal e representantes de outros municípios para compreender melhor a importância do PCCR na vida do trabalhador e por que não da gestão. Aconteceu na hora certa, levando os presentes a se apoderar de conhecimentos indispensáveis no processo de reconhecimento da categoria. Drª Elane buscou de maneira dinâmica e objetiva sanar as dúvidas existentes, e dessa forma todos saíram satisfeitos e confiantes quanto ao trabalho desenvolvido por ela.

NOVO ENCONTRO NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA TORNA MAIS PRÓXIMO A IMPLANTAÇÃO DO PCCR

NOVO ENCONTRO NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA TORNA MAIS PRÓXIMO A IMPLANTAÇÃO DO PCCR No dia 28/01 ocorreu mais uma reunião para discutir pontos referentes ao PCCR dos ACS/ACE, o encontro contou com a presença da coordenadora da atenção básica Fernanda Gonçalves, coordenadora da maternidade Fernanda Andrade, Viviane do setor financeiro do município, vereador José Nascimento Brito, secretario de saúde Carlos Alberto, assessora jurídica do SIND-ACS/ACE Drª Elane Alves, presidente do sindicato Maria José Aragão e lideranças da categoria. Tendo a parte técnica já sido analisada anteriormente, agora é chegada a hora do impacto financeiro, dentre os itens debatidos estavam sistema avaliatório, progressão horizontal e vertical e auxilio transporte. a proposta apresentada pelo sindicato foi questionada pelos representantes da gestão, mas logo encontraram um consenso no que diz respeito a percentuais. O projeto está praticamente fechado, ficando somente na expectativa do aval do prefeito e com isso uma nova reunião para que o plano possa ser encaminhado a Câmara De Vereadores. Gostaríamos de parabenizar a todos os envolvidos nessa empreitada, pela dedicação e responsabilidade para com os direitos do servidor.

REUNIÃO NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO DISCUTIU IMPACTO FINANCEIRO DO PCCR

Realizada no dia 28/01 no município de Jeremoabo o encontro teve como objetivo discutir e negociar o impacto financeiro do PCCR. Estiveram presentes representantes da categoria, diretoria do SIND-ACS/ACE, assessora jurídica da instituição Drª Elane Alves que veio mediar às negociações, vereador e ACS Benedito, Secretario de Saúde Beto, procurador do município Dr. Alex e representante do Setor Financeiro. A pauta da reunião foi o impacto financeiro do PCCR para o município, dentre os pontos debatidos estava à gratificação indenizatória a qual se refere ao deslocamento do trabalhador na zona rural, a proposta do sindicato foi avaliada pelos presentes e ficou estabelecido escalonamento para percentuais em quilômetros percorrido. Em seguida discutiram a progressão vertical aonde Drª Elane junto com os demais presentes chegaram a um consenso no qual uma parte do percentual que era estipulado para o nível médio foi transferido para o nível superior. Concluído o processo de negociação ficou acordado que num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias o projeto deverá ser encaminhado a para Câmara de Vereadores. Agora é só uma questão de tempo para que os servidores possam gozar de seus direitos plenos com base da lei federal 12.994/15.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. Exposição de motivos Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis. § 1º Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o art. 1º, destacam-se: I - a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores; II - a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e III - o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças. § 2º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, entende-se por: I - imóvel em situação de abandono - aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; e II - ausência - a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias. Art. 2º Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público. § 1º Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial. § 2º Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. Art. 3º Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel. Art. 4º A medida prevista no inciso III do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública. Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro

Zika: OMS declara emergência internacional em saúde pública

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou hoje (1º) situação de emergência em saúde pública de interesse internacional em razão do aumento de casos de infecção pelo vírus Zika identificados em diversos países e de uma possível relação da doença com quadros registrados de malformação congênita e síndromes neurológicas. A decisão foi tomada após reunião de um comitê de emergência em Genebra, convocado pela entidade na última sexta-feira (29) para tratar do assunto. Durante coletiva de imprensa, a diretora-geral da OMS, Margaret Chan, destacou que ainda é necessário comprovar cientificamente a ligação entre infecções pelo vírus Zika em gestantes e casos de microcefalia em bebês. As evidências, entretanto, são consideradas fortes pelos especialistas do grupo. “É preciso investigar e entender melhor a relação”, disse. Margaret Chan cobrou ainda uma resposta internacional coordenada por parte dos países-membros para combater casos de infecção pelo vírus Zika no mundo. Durante coletiva de imprensa, ela avaliou que a ausência de uma vacina contra o Zika e de testes de diagnóstico confiáveis somados à falta de imunidade na população dos países afetados pelo vírus constituem fatores de preocupação. A diretora-geral da OMS também recomendou que grávidas evitem viagens para locais onde há circulação do vírus Zika.
MAIS UM ANO SEM AUMENTO FARÁ O SALÁRIO DO ACS/ACE SOFRER UMA DEFASAGEM MUITO GRANDE NO QUE DIZ RESPEITO AOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. O QUE FAZER DIANTE DE TANTO DESCASO COM A CATEGORIA? INFELIZMENTE ESTAMOS NAS MÃOS, MAIS UMA VEZ, DA PRESIDÊNCIA DESSE PAÍS BEM COMO DO PODER LEGISLATIVO.
PORTARIA DEFINE NOVAS ATRIBUIÇÕES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COMO SE NÃO BASTASSE SERVIRMOS DE TÉCNICOS DO IBGE, AGORA FAREMOS A FUNÇÃO DO BOMBRIL, POIS TEMOS MIL E UMA UTILIDADES, SALÁRIO QUE É BOM CADA MÊS ATRASA MAIS. ESSA É A NOSSA REALIDADE. PORTARIA Nº 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde estabelecida pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo Sistema Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em processos epidêmicos, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos ao subtítulo "Das atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica": "XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; XXII- discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e XXIII - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores." Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde": "IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal." Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CASTRO

NEGOCIAÇÃO DO PCCR NO MUNICÍPIO DE CIPÓ CONTA COM A PRESENÇA DA DRª ELANE ALVES

A reunião no município de Cipó teve um grande avanço, na qual foi apresentado o projeto para representantes da administração. Contamos com a presença do secretaria de saúde Andréia, do secretario de administração, do procurador da justiça do município Dr. Rodrigo Brito, de lideranças da categoria, da diretoria do SIND ACS/ACE e da assessora jurídica da instituição Drª Elane Alves, esta conduzirá as negociações do PCCR. Ato continuo foi feito a leitura dos principais pontos do projeto os quais chamou a atenção para discussão os itens: Avaliação de Desempenho, Sistema Remuneratório e Impacto Financeiro. Os primeiros itens foram analisados ponto a ponto ficando somente o Impacto financeiro para ser discutido em 1º de março, data que ficou agendada pela administração diante da disponibilidade de receber o grupo. Devemos ressaltar que os representantes da gestão despertaram bastante interesse em implantar o PCCR no município, parabenizando a diretoria bem como a categoria pela organização e pela eficiência da Drª Elane Alves em conduzir as negociações. A proposta foi muito bem recebida levando em consideração o apoio da gestão, ficando acordado que o projeto possa ser concluído em Abril, restando apenas o apoio político no que tange a aprovação na Câmara de Vereadores.

REUNIÃO DO SINDICATO COM A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO PCCR NO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO SÁ

REUNIÃO DO SINDICATO COM A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO PCCR NO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO SÁ Foi realizada reunião com as principais lideranças e representantes da diretoria do SIND-ACS/ACE, contando ainda com a presença da Drª Elane Alves, assessoria jurídica da instituição, mas de forma especial a administração municipal conduziu a reunião através da secretaria de saúde, coordenação da atenção básica, secretaria de administração e do presidente da Câmara de Vereadores Sr. Renato José, representante político do município de Coronel João Sá. O município apresentou uma contra proposta alegando falta de recursos, mas a partir das discussões conseguimos chegar a um consenso permanecendo assim boa parte dos ganhos propostos pelo sindicato, no qual o impacto financeiro teve um valor médio de 21%, saldo positivo permanecendo uma escala progressiva de 5 a 25% para os trabalhadores da área rural referente ao deslocamento. Quanto aos valores apresentados anteriormente pelo sindicato ocorreu uma redução de 5% no nível 2 (Ensino médio) visando a diminuição do impacto financeiro, mas contando com o apoio do presidente da câmara Sr. Renato José houve uma negociação para que este valor fosse transferido para o nível 3 ( Ensino Superior), incentivando o s trabalhadores a se qualificarem. O resultado da reunião foi bastante significativo, tanto que já ficou agendada a apresentação do projeto à Câmara de Vereadores em 16/02, de acordo com a fala do presidente da mesma, que participou ativamente do processo de negociação. Desde já o sindicato agradece a parceria de todos, pois sem cooperação e respeito não democracia, e assim ficaríamos presos a uma realidade retrógrada. Juntos somos mais fortes.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO DA CONACS PARA VI CONGRESSO NACIONAL

A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR todas as suas Federações e Sindicatos filiados e seus respectivos representantes e bem como convidar os demais interessados para se fazer presente no VI CONGRESSO NACIONAL DA CONACS, que terá como tema “Categoria Unida para a Conquista da Sindicalização e do Plano de Carreira dos ACS/ACE”, que se realizará no HOTEL MAREIRO, sito à Avenida Beira Mar, 2.380, Fortaleza – CE, nos dias 11, 12, 13 e 14 de abril de 2016. Conforme as normas estatutárias em vigência, o VI CONGRESSO NACIONAL DA CONACS, além das deliberações exclusivas a este fórum serão realizadas a reforma estatutária de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro e as Eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina bem como homologação do Conselho Administrativo da CONACS, cujo edital de convocação será expedido e divulgado amplamente pelos meios de comunicação da entidade, no prazo de até 60 dias antes das eleições. A presença de todas as Federações e Sindicatos filiados à CONACS ao VI CONGRESSO NACIONAL DA CONACS é obrigatória e terão direito a votar e serem votados 45 delegados por entidade filiada, resguardando-se aos Sindicatos Regionais ou Municipais filiados a proporção de 1 delegado para cada 5 inscritos. Para o direito ao voto, as entidades filiadas deverão estar com suas obrigações estatutárias e contribuições associativas em dias, bem como ter-se filiado há mais de 3 meses à CONACS. Serão considerados como delegados natos, para todos os efeitos, exclusivamente, os atuais diretores e conselheiros da CONACS. As inscrições ao VI CONGRESSO NACIONAL DA CONACS terão o custo de R$ 700,00 (Setecentos reais) por participante inscrito e deverão ser pagas da seguinte forma: · 1ª Parcela: R$ 350,00 a ser paga até o dia 10/02/2016 · 2ª Parcela: R$ 350,00 a ser paga até o dia 10/03/2016 1ª Obs.: As inscrições realizadas após 10/03/2016 serão efetivadas no valor único de R$ 850,00; 2ª Obs.: As inscrições realizadas nas condições pré-estabelecidas, somente serão confirmadas após averiguação bancária dos depósitos, e no caso da realização de pagamento de inscrição fora do prazo máximo de 10/03/2016, serão aceitos apenas quando realizados via depósito bancário diretamente na “boca do caixa”. 3ª Obs.: Ao apresentar à comissão organizadora do evento, o participante deverá se identificar com documento de identificação e apresentar obrigatoriamente o comprovante original de depósito, sob a pena de não ser confirmada sua inscrição. As inscrições deverão ser pagas via depósito bancário Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0012, Operação 013, Conta 30.512-7, de titularidade da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, CNPJ 02.958.117/0001-08, encaminhando o comprovante de depósito, com identificação do Estado e nome do(s) Participante(s) inscritos através do e-mail conacs2011@hotmail.com. Cada Federação e Sindicato filiados à CONACS deverão ser responsáveis por suas caravanas, informando até o dia 10 de março o número provável de inscritos, se possível, com relação do nome completo dos participantes, devendo apresentar-se à organização do evento a partir das 14:00 h do dia 11 de abril, no hall da recepção do hotel. Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço. Trindade – GO, 16 de janeiro de 2016.